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| Imagem: IA | Dinheiro Consciente |
Nova Lei de Pensão do INSS: Avós, Padrastos e Tios agora podem garantir benefício para dependentes
Foi sancionada a Lei 15.108/2025, que traz uma mudança fundamental para o planejamento sucessório das famílias brasileiras. Agora, a legislação reconhece formalmente que menores sob guarda de parentes como avós, tios e padrastos têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão do INSS.
Essa alteração corrige uma brecha que gerava muitas disputas judiciais, garantindo que o sustento desses menores não seja interrompido caso o responsável venha a falecer.
Quem são os novos beneficiários reconhecidos?
- Avós e Tios: Parentes consanguíneos que detêm a guarda judicial.
- Padrastos e Madrastas: Equiparados aos pais para fins de dependência econômica.
- Menores sob Tutela: Crianças e adolescentes que dependem financeiramente do segurado.
Critérios fundamentais para o benefício
Para que o direito seja exercido, a legislação exige o cumprimento de regras claras:
- Guarda ou Tutela Judicial: A relação deve estar formalizada na justiça.
- Dependência Econômica: Comprovação de que o menor não possui meios próprios de sustento.
O que o leitor pode consultar no site do INSS
Para garantir que seus direitos estejam protegidos, você pode acessar o portal oficial e verificar os seguintes pontos:
- Cadastro de Dependentes: No sistema oficial, é possível verificar quem já está registrado como dependente.
- Simulação de Benefícios: O portal permite simular o valor que seria pago em casos de pensão ou auxílio.
- Atualização de Dados (CadÚnico): Essencial para provar dependência econômica em casos de baixa renda.
Dica do Especialista: Para verificar sua situação atual ou cadastrar um novo dependente sob guarda judicial, acesse o portal Meu INSS ou utilize o aplicativo oficial do órgão.
Escrito por Wilson F. Nascimento
Com informações técnicas da Lei 15.108/2025 e Diário Online (DOL).
